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O SOLICITADOR
Um profissional ao seu serviço
Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Áreas de Intervenção
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Administração de bens
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Heranças / Partilhas / Inventario
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Fiscalidade
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Transmissão / Oneração de Imóveis
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Sociedades
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Autenticação /Certificação de documentos
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Reconhecimento de assinaturas
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Procurações
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Certificação de fotocópias
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Registo Perdial / Comercial / Automóvel
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Representação judicial e fiscal
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Geopredial (demarcação de prédios)
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Cobrança de Dívidas / Injunção
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Arrendamento
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Familia / Divórcios
Consulte-nos
Nada substitui um contacto pessoal em assuntos juridicos.
Contudo, existem sempre duvidas e questões antes de uma consulta formal.
Terei o maior gosto em responder às suas dúvidas!