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O SOLICITADOR

Um profissional ao seu serviço

 

Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.

 

Áreas de Intervenção

 

  • Administração de bens

  • Heranças / Partilhas / Inventario

  • Fiscalidade

  • Transmissão / Oneração de Imóveis

  •  Sociedades

  • Autenticação /Certificação de documentos

  •  Reconhecimento de assinaturas

  • Procurações

  • Certificação de fotocópias

  • Registo Perdial / Comercial / Automóvel

  • Representação judicial e fiscal

  • Geopredial (demarcação de prédios)

  • Cobrança de Dívidas / Injunção

  • Arrendamento

  • Familia / Divórcios

Links Úteis

Diário da Republica Electrónico

Ordem dos Solicitadores

Comissão Acompanhamento Auxiliares da Justiça

Ordem dos Advogados

Consulte-nos

Nada substitui um contacto pessoal em assuntos juridicos.

Contudo, existem sempre duvidas e questões antes de uma consulta formal.

Terei o maior gosto em responder às suas dúvidas!

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